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PL 1396/2019
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Carlos Viana - PSD/MG 20/11/2019
Ementa
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre o ressarcimento das despesas suportadas pelo Poder Público em razão de dano ambiental e humanitário.
Indexação
Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, ressarcimento, União, estado (ente federado), município, despesa, realização, poder público, motivo, dano ambiental, desastre humano.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/11/2019 Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/08/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE)
24/04/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) 24/04/2025 -
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.


Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
20/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 995/19, do Senado Federal, submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.396, de 2019, de autoria do Senador Carlos Viana, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre o ressarcimento d ' despesas suportadas pelo Poder Público em razão de dano ambiental e humanitário".
20/11/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1396/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre o ressarcimento das despesas suportadas pelo Poder Público em razão de dano ambiental e humanitário".
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 20/11/2019 (revisão do Sileg).
26/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
27/11/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.
27/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/19 PÁG 911.
11/02/2020 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)
06/01/2020 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/01/2020)
30/03/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/01/2020 a 30/03/2021). Não foram apresentadas emendas.
31/01/2023 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Zé Silva, deixou de ser membro da Comissão
25/10/2023 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 27/10/2023)
07/11/2023 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/10/2023 a 07/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
24/04/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. David Soares, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
29/08/2024 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE)
24/04/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1396/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/11/2019 Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
PL 1396/2019    Pareceres apresentados
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CMADS => PL 1396/2019 Parecer do Relator 24/04/2025 Célio Studart Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.