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PL 6056/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8106/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Glaustin Fokus - PSC/GO 19/11/2019
Ementa
Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro para garantir percentual mínimo de aplicação de recursos arrecadados com a cobrança de multas em implantação e adequação de calçadas, passarelas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2019 Apense-se à(ao) PL-8106/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6056/2019, pelo Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO), que "Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro para garantir percentual mínimo de aplicação de recursos arrecadados com a cobrança de multas em implantação e adequação de calçadas, passarelas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas".
02/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8106/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/19 PÁG 602.