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PDL 703/2019
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arthur Lira - PP/AL 19/11/2019
Ementa
Susta os efeitos do art. 39 da Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência para as anotações relativas aos órgãos provisórios dos partidos políticos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/11/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 703/2019, pelo Deputado Arthur Lira (PP/AL), que "Susta os efeitos do art. 39 da Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência para as anotações relativas aos órgãos provisórios dos partidos políticos.  ".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2974/2019, pelo Liderança Líderes, que: "Requer urgência para apreciação imediata (Urgência urgentíssima)".
26/11/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3043/2019, pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI-MG), que: "Requer urgência para apreciação imediada (Urgência urgentíssima)".