| PDL 703/2019 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Arthur Lira - PP/AL | 19/11/2019 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Susta os efeitos do art. 39 da Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência para as anotações relativas aos órgãos provisórios dos partidos políticos. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 19/11/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 703/2019, pelo Deputado Arthur Lira (PP/AL), que "Susta os efeitos do art. 39 da Resolução nº 23.571, de 29 de maio de 2018, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência para as anotações relativas aos órgãos provisórios dos partidos políticos. ". | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 2974/2019, pelo Liderança Líderes, que: "Requer urgência para apreciação imediata (Urgência urgentíssima)". | ||||||||||||||||||
| 26/11/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3043/2019, pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI-MG), que: "Requer urgência para apreciação imediada (Urgência urgentíssima)". | ||||||||||||||||||