| PL 6010/2019 (Nº Anterior: PLS 423/2018) | |||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 10019/2018 | |||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 423/2018 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Kátia Abreu - PDT/TO | 18/11/2019 | ||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a revogação da prisão preventiva e a liberação do agressor preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência dependerão de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres. | |||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Maria da Penha, obrigatoriedade, laudo psicológico, revogação, prisão preventiva, liberação, prisão em flagrante, agressor, mulher, violência doméstica, violência contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Apense-se à(ao) PL-10019/2018. Por oportuno, esclareço que o PL 10019/18 e seus apensados tramitarão sujeitos a apreciação do Plenário | ||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 953/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 423, de 2018, de autoria da Senadora Kátia Abreu, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a revogação da prisão preventiva e a liberação do agressor preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência dependerão de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres". | ||||||||||||||||||||||||||
| 18/11/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 6010/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PDT-TO), que: "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a revogação da prisão preventiva e a liberação do agressor preso em flagrante por descumprir medida protetiva de urgência dependerão de laudo psicológico que verifique o grau de probabilidade de o agressor reincidir contra a ofendida ou outras mulheres. ". |
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| 19/11/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 19/11/2019 (revisão do Sileg). | ||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-10019/2018. Por oportuno, esclareço que o PL 10019/18 e seus apensados tramitarão sujeitos a apreciação do Plenário | ||||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/19 PÁG 68. | ||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
| PL 6010/2019 (Nº Anterior: PLS 423/2018) Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2019 | Apense-se à(ao) PL-10019/2018. Por oportuno, esclareço que o PL 10019/18 e seus apensados tramitarão sujeitos a apreciação do Plenário | ||||||||||||||||||||||||||