| PRL 4 CCJC => PL 7316/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7316/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Edio Lopes - PL/RR | 19/11/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 1/2005 a 12/2005, 1/2011 a 4/2011 e 1/2018 a 9/2018, todas apresentadas nesta Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 1/2005 a 12/2005, 1/2011 a 4/2011 e 1/2018 a 9/2018, todas apresentadas nesta Comissão. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Edio Lopes (PL-RR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Edio Lopes (PL-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e das Emendas nºs 1/2005 a 12/2005, 1/2011 a 4/2011 e 1/2018 a 9/2018, todas apresentadas nesta Comissão. | |||||||||||||||