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PL 553/2019
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Styvenson Valentim - PODE/RN 12/11/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/11/2019 À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Apense-se a este a(o)PL-4899/2012.Esclareço que a matéria permanecerá pronta para a pauta do Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 553/2019 (3)
PL 4899/2012 (2), PL 7201/2014, PL 3911/2019
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) -
Tramitação
Data Andamento
12/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 912/19 do Senado Federal, que ser submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 553, de 2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental".
12/11/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 553/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PODE-RN), que: "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever critérios objetivos para a aplicação da pena à pessoa jurídica condenada por crime ambiental".
26/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Apense-se a este a(o)PL-4899/2012.Esclareço que a matéria permanecerá pronta para a pauta do Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4899/2012.
27/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/19 PÁG 906.