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PL 5943/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4643/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 11/11/2019
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2019 Apense-se à(ao) PL-4643/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/11/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 10695/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5943/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Estabelece a obrigatoriedade da rotulagem frontal dos alimentos que contém adoçantes".
02/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4643/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
03/12/2019 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
03/12/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 92.
29/11/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 10695/2018, ao qual esta proposição está apensada.