| SBT 5 CCJC => PLP 64/2003 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 64/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pompeo de Mattos - PDT/RS | 05/11/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003 Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta: Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art. 4º ................................................................................ § 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília". Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em de de 2019. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS Relator |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/11/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). | |||||||||||||||