| PRP 8 PL804510 => PL 8045/2010 | ||||||||||||||
| Parecer do Relator Parcial | ||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||
| PL 8045/2010 | ||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||
| Santini - PTB/RS | 31/10/2019 | |||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||
| Parecer do Relator-Parcial, Dep. Santini (PTB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com a emenda de Relator-Parcial apresentada; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 83/2016, 84/2016, 85/2016, 86/2016, 87/2016. | ||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||
| 31/10/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensados (PL804510) Parecer do Relator-Parcial, Dep. Santini (PTB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com a emenda de Relator-Parcial apresentada; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 83/2016, 84/2016, 85/2016, 86/2016, 87/2016. |
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| Tramitação | ||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||
| 31/10/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de | |||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator Parcial, PRP 9 PL804510, pelo Dep. Santini | |||||||||||||
| • | Parecer do Relator-Parcial, Dep. Santini (PTB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com a emenda de Relator-Parcial apresentada; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 83/2016, 84/2016, 85/2016, 86/2016, 87/2016. | |||||||||||||