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PRL 10 CCJC => PL 693/1999
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 693/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Darci de Matos - PSD/SC 30/10/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC),  pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.897/2019, apensado, e pela rejeição deste, dos Projetos de Lei nºs 726/1999, 2.074/1999, 2.304/2000, 2.390/2000, 3.355/2000, 3.438/2000, 4.459/2001, 7.174/2014,  7.412/2014, 7.842/2017, 9.134/2017, 4.866/2001, 4.353/2012, 2.092/2019, 5.630/2013 e 3.962/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 9.493/2018 e 2.279/2019, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.897/2019, apensado, e pela rejeição deste, dos Projetos de Lei nºs 726/1999, 2.074/1999, 2.304/2000, 2.390/2000, 3.355/2000, 3.438/2000, 4.459/2001, 7.174/2014, 7.412/2014, 7.842/2017, 9.134/2017, 4.866/2001, 4.353/2012, 2.092/2019, 5.630/2013 e 3.962/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 9.493/2018 e 2.279/2019, apensados.
Tramitação
Data Andamento
30/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 10 CCJC, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC),  pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.897/2019, apensado, e pela rejeição deste, dos Projetos de Lei nºs 726/1999, 2.074/1999, 2.304/2000, 2.390/2000, 3.355/2000, 3.438/2000, 4.459/2001, 7.174/2014,  7.412/2014, 7.842/2017, 9.134/2017, 4.866/2001, 4.353/2012, 2.092/2019, 5.630/2013 e 3.962/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 9.493/2018 e 2.279/2019, apensados.