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REC 53/2019
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI
Situação:
Arquivada
Acessória de:
REQ 92/2019 CCULT
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Frota - PSDB/SP 30/10/2019
Ementa
Recorre ao Presidente da Câmara dos Deputados contra a decisão em Questão de Ordem proferida pela presidente da Comissão de Cultura contra aprovação do requerimento 92/2019, constante da pauta da reunião do dia 23 de outubro de 2019.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2019 À presidência da Comissão de Cultura, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/10/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 53/2019, pelo Deputado Alexandre Frota  (PSDB/SP), que "Recorre ao Presidente da Câmara dos Deputados contra a decisão em Questão de Ordem proferida pela presidente da Comissão de Cultura contra aprovação do requerimento 92/2019, constante da pauta da reunião do dia 23 de outubro de 2019".
06/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À presidência da Comissão de Cultura, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.
06/11/2019 Comissão de Cultura (CCULT)
Recebimento pela CCULT.
06/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/11/19 PÁG 1734.
10/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência no sentido de que "não se vislumbra afronta à competência legislativa de qualquer município na mera realização de um seminário, porque dele não pode resultar ato normativo. Diante do exposto, nega provimento ao Recurso nº 53/2019."
Arquivado