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PL 5767/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3124/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Motta - PDT/RS 30/10/2019
Ementa
Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.
Indexação
Alteração, Lei da Desestatização, desestatização, instituição financeira, empresa controlada, União, necessidade, aprovação, Congresso Nacional. _Alteração, Lei de Responsabilidade das Estatais, dispensa de licitação, Empresa pública, Sociedade de economia mista, compra, venda, ações, título de crédito, dívida, bens, produção, comercialização, ausência, provocação, perda, controle acionário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/11/2019 Apense-se à(ao) PL-3124/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 5767/2019 (6)
PL 4269/2020 (5), PL 4557/2020 (4), PL 4806/2020 (3), PL 4807/2020, PL 4965/2020, PL 443/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5767/2019, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei n.º 9.491, de 1997, para determinar que a desestatização de empresas ou instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União se dará mediante prévia aprovação pelo Congresso Nacional, bem como altera a redação do inciso XVIII do art. 29 da lei 13.303/2016, para estabelecer que só será permitida a dispensa de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, na compra e venda de ações, títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem, se não importar na perda de controle acionário.   ".
12/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3124/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
18/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/11/19 PÁG 37.
17/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4269/2020.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5767/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/11/2019 Apense-se à(ao) PL-3124/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)