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PL 5766/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 800/2019 (Nº Anterior: PLS 17/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Motta - PDT/RS 30/10/2019
Ementa
Acrescenta novo direito básico do consumidor (art. 6º), define novas condutas abusivas de fornecedores (art. 39) e estabelece a obrigação de o credor de excluir o nome do consumidor de cadastro de inadimplente quando da efetiva e integral quitação do respectivo débito (art. 43), todos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/11/2019 Apense-se à(ao) PL-800/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5766/2019, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Acrescenta novo direito básico do consumidor (art. 6º), define novas condutas abusivas de fornecedores (art. 39) e estabelece a obrigação de o credor de excluir o nome do consumidor de cadastro de inadimplente quando da efetiva e integral quitação do respectivo débito (art. 43), todos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). ".
05/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-800/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
06/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 924.