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PLP 241/2019
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 127/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Clarissa Garotinho - PROS/RJ 30/10/2019
Ementa
Delega competência para que os órgãos estaduais de ambiente também sejam responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades de lavra, exploração e produção de petróleo e gás.
Indexação
Alteração, lei complementar, Instituto Estadual do Ambiente (Inea), competência, ação administrativa,  poder de polícia, fiscalização, pesquisa, lavra de mineração, exploração, produção, petróleo, gás natural, preservação, meio ambiente..
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/11/2019 Apense-se à(ao) PLP-127/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 241/2019, pela Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ), que "Delega competência para que os órgãos estaduais de ambiente também sejam responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades de lavra, exploração e produção de petróleo e gás".
11/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-127/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
12/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/19 PÁG 138.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 241/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/11/2019 Apense-se à(ao) PLP-127/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)