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PL 5723/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6365/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Felipe Carreras - PSB/PE 29/10/2019
Ementa
Altera a Lei n.º 7.713, 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol dos isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/11/2019 Apense-se à(ao) PL-6365/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5723/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei n.º 7.713, 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol dos isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares".
05/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6365/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 883.