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RAT 1/2019 CMO
Relatório Setorial
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PLN 22/2019 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nivaldo Albuquerque - PTB/AL 29/10/2019
Ementa
Infraestrutura.

RELATOR SETORIAL: Deputado NIVALDO ALBUQUERQUE

VOTO: pela aprovação da parte do Projeto de Lei 22/2019-CN, relativa à programação das unidades orçamentárias da Área Temática I - Infraestrutura, com as alterações propostas neste Relatório Setorial e decorrentes das emendas aprovadas por esta Relatoria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2019 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Ficam mantidas as obras indicadas pelo Comitê de Avaliação das Obras com Indícios de Irregularidades Graves - COI constantes das programações deste Relatório Setorial.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2019 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório Setorial n. 1/2019, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), que: "[EMENTA!]".
10/12/2019 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios Setoriais, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição.
Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios Setoriais ao PROJETO DE LEI (CN) Nº 22/2019 foi Aprovada.
Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Pedro Augusto Bezerra.
Não houve discussão.
O Presidente encerrou a discussão e o prazo para a apresentação de Destaques.
Não foram apresentados Destaques.
O Presidente declarou inadmitida a emenda de número 28582213, conforme indicado pelo Relator em seu voto.
Aprovado, ressalvadas as obras com indícios de irregularidades graves.
Ficam mantidas as obras indicadas pelo Comitê de Avaliação das Obras com Indícios de Irregularidades Graves - COI constantes das programações deste Relatório Setorial.