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PRP 1 PL804510 => PL 8045/2010
Parecer do Relator Parcial
Acessória de:
PL 8045/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 29/10/2019
Ementa
Parecer do Relator-Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90/2016, 116/2016, 154/2016, 194/2016, e 215/2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92/2016 e 93/2016, com as subemendas apresentadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 24/2016 e 47/2019; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs 5928/2009, 5933/2009, 6054/2009, 6212/2009, 6943/2010, 7283/2010 e 5375/2016, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 7987/2010, 4151/2012 e 4460/2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3054/2011;
pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 4714/2004, 2726/2011, 348/2015, 4838/2016 e 11237/2018; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 10222/2018 e 836/2019.
Informações de Tramitação
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/10/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, do Senado Federal, que trata do "Código de Processo Penal" (revoga o decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei nº 2.848, de 1940; 1.002, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.609, de 1998; 11.340, de 2006; 11.343, de 2006), e apensados (PL804510)
Parecer do Relator-Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90/2016, 116/2016, 154/2016, 194/2016, e 215/2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92/2016 e 93/2016, com as subemendas apresentadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 24/2016 e 47/2019; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs 5928/2009, 5933/2009, 6054/2009, 6212/2009, 6943/2010, 7283/2010 e 5375/2016, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 7987/2010, 4151/2012 e 4460/2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3054/2011;
pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 4714/2004, 2726/2011, 348/2015, 4838/2016 e 11237/2018; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 10222/2018 e 836/2019.
Tramitação
Data Andamento
29/10/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de
Apresentação do Parecer do Relator Parcial, PRP 1 PL804510, pelo Dep. Pompeo de Mattos
Parecer do Relator-Parcial, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da parte do Projeto de Lei 8045/2010 cuja relatoria lhe foi atribuída, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 90/2016, 116/2016, 154/2016, 194/2016, e 215/2016; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas 92/2016 e 93/2016, com as subemendas apresentadas; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas 24/2016 e 47/2019; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs 5928/2009, 5933/2009, 6054/2009, 6212/2009, 6943/2010, 7283/2010 e 5375/2016, com as emendas de relator-parcial apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 7987/2010, 4151/2012 e 4460/2016; pela constitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3054/2011;
pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 4714/2004, 2726/2011, 348/2015, 4838/2016 e 11237/2018; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos PLs 10222/2018 e 836/2019.