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PRL 4 CCJC => PL 291/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 291/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fábio Trad - PSD/MS 24/10/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS),  pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 5.614/2016 e 4.956/2016, apensados, com substitutivo; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 7.364/2006, 143/2007, 458/2007, 3.564/2015, 4.343/2016, 10.857/2018, 10/2019 e  1.872/2019, apensados, e da Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.690/2015 e  4.577/2019, apensados, e da Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 5.614/2016 e 4.956/2016, apensados, com substitutivo; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 7.364/2006, 143/2007, 458/2007, 3.564/2015, 4.343/2016, 10.857/2018, 10/2019 e 1.872/2019, apensados, e da Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.690/2015 e 4.577/2019, apensados, e da Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Tramitação
Data Andamento
24/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS).
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS),  pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 5.614/2016 e 4.956/2016, apensados, com substitutivo; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e dos Projetos de Lei nºs 7.364/2006, 143/2007, 458/2007, 3.564/2015, 4.343/2016, 10.857/2018, 10/2019 e  1.872/2019, apensados, e da Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 2.690/2015 e  4.577/2019, apensados, e da Emenda nº 1 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.