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SBR 2 CCJC => SBR 1/2011 CDC => PL 3646/2008
Subemenda de Relator
Acessória de:
SBR 1/2011 CDC => PL 3646/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Freitas - PSL/SC 23/10/2019
Ementa
SUBEMENDA Nº 1

Substituem-se, no caput do art. 124-A da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, na redação da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "admitir-se-á" pela expressão "admite-se", e a expressão "sejam complementados" pela expressão "seja complementado"; no parágrafo primeiro, a expressão "deverão" por "devem"; e no parágrafo segundo, a expressão "aplicar-se-á" pela expressão "aplica-se".

Sala da Comissão, em        de outubro de 2019.
Deputado DANIEL FREITAS
Relator
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL-SC).
Tramitação
Data Andamento
23/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL-SC).