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PL 5651/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1908/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vinicius Farah - MDB/RJ 23/10/2019
Ementa
Lesão corporal dolosa de natureza grave praticado contra idoso acima de 60 anos e pessoa com deficiência física, serão considerados Crimes Hediondos, Alterando o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/11/2019 Apense-se à(ao) PL-1908/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5651/2019, pelo Deputado Vinicius Farah (MDB/RJ), que "Lesão corporal dolosa de natureza grave praticado contra idoso acima de 60 anos e pessoa com deficiência física, serão considerados Crimes Hediondos, Alterando o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990".
11/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1908/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/19 PÁG 178.