| PL 5618/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Mário Heringer - PDT/MG | 22/10/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA proceda a regulamentação, controle e fiscalização das embalagens e rótulos dos produtos que menciona, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamentação, controle, fiscalização, Embalagem do produto, Rótulo do produto, produto alimentício, Produto de higiene pessoal, Cosmético, Produto fumígeno, dano à saúde. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Aprovado o Parecer. |
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| 05/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2024) |
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| 12/05/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | 24/03/2021 - Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo. 16/06/2021 12:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5618/2019, pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA proceda a regulamentação, controle e fiscalização das embalagens e rótulos dos produtos que menciona, e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/19 PÁG 419 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/11/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/11/2019) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/12/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/11/2019 a 02/12/2019). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/03/2021) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Flávia Morais | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/07/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 15/07/2021, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/06/2024 a 25/06/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/04/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Covatti Filho, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5618/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2019 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5618/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CSSF => PL 5618/2019 | Substitutivo | 23/03/2021 | Flávia Morais | Altera o art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA proceda a regulamentação, controle e fiscalização das embalagens e rótulos dos produtos que menciona, e dá outras providências | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CSSF => PL 5618/2019 | Parecer do Relator | 23/03/2021 | Flávia Morais | Altera o art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA proceda a regulamentação, controle e fiscalização das embalagens e rótulos dos produtos que menciona, e dá outras providências | |||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CSSF => PL 5618/2019 | Parecer de Comissão | 17/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família | Aprovado o Parecer. Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação, com substitutivo. |
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| SBT-A 1 CSSF => PL 5618/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 17/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família | Altera o art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA proceda a regulamentação, controle e fiscalização do uso excessivo e desnecessário de plásticos polímeros descartáveis nas embalagens dos produtos que menciona. | |||||||||||||||||||||||||||||