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SBT 1 CMADS => PL 8349/2017
Substitutivo
Acessória de:
PL 8349/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Stefano Aguiar - PSD/MG 18/10/2019
Ementa
Altera o §1º do art. 65 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/10/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CMADS, pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD-MG).
Tramitação
Data Andamento
18/10/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CMADS, pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD-MG).