PL 1414/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Rose de Freitas - PODEMOS/ES | 16/10/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei das Contravenções Penais, Contravenção relativa à polícia de costumes, Perturbação da Tranquilidade, definição, aumento da pena, vítima, mulher, aplicação, Medida protetiva de urgência. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
22/10/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
30/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 05/12/2019 - Parecer da relatora, Dep. Tabata Amaral, pela aprovação. 17/12/2019 12:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado por Unanimidade o Parecer. |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 30/10/2023 - Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
16/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 833/2019, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.414, de 2019, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar- lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
16/10/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 1414/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PODEMOS-ES), que: "Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
22/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
24/10/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
24/10/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/10/19 PÁG 119. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
08/11/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PDT-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
05/12/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Tabata Amaral (PDT-SP). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da relatora, Dep. Tabata Amaral, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 09:30 Reunião | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
18/12/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher publicado no DCD de 19/12/19 PÁG 603, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
13/04/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
17/05/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
17/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
27/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida à Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
30/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 1414/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
22/10/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 1414/2019 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CCJC => PL 1414/2019 | Parecer do Relator | 17/05/2023 | Yandra Moura | Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE). | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 2 CCJC => PL 1414/2019 | Parecer do Relator | 29/08/2023 | Yandra Moura | Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE). | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 3 CCJC => PL 1414/2019 | Parecer do Relator | 17/10/2023 | Yandra Moura | Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 CCJC => PL 1414/2019 | Substitutivo | 30/10/2023 | Yandra Moura | Substitutivo de relator ao PL 1414/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 4 CCJC => PL 1414/2019 | Parecer do Relator | 30/10/2023 | Yandra Moura | Parecer da Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CMULHER => PL 1414/2019 | Parecer do Relator | 05/12/2019 | Tabata Amaral | Parecer da relatora, Dep. Tabata Amaral, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CMULHER => PL 1414/2019 | Parecer de Comissão | 17/12/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da relatora, Dep. Tabata Amaral, pela aprovação. |
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