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PL 5539/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 24/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hercílio Coelho Diniz - MDB/MG 16/10/2019
Ementa
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ às empresas para aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses, e cadeiras de rodas, para doação a ONGs e OSCIPs, para distribuição à população carente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/10/2019 Apense-se à(ao) PL-24/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5539/2019, pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ às empresas para aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses, e cadeiras de rodas, para doação a ONGs e OSCIPs, para distribuição à população carente".
22/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-24/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
23/10/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
23/10/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/10/19 PÁG 109.