| PRL 5 CCJC => PLP 13/1995 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 13/1995 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Fábio Trad - PSD/MS | 15/10/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 193/2001, 308/2002, 71/2007, 133/2007, 222/2001, 233/2001, 2/2019, 384/2014, 383/2006 e 158/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2015, apensado, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 193/2001, 308/2002, 71/2007, 133/2007, 222/2001, 233/2001, 2/2019, 384/2014, 383/2006 e 158/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2015, apensado, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 193/2001, 308/2002, 71/2007, 133/2007, 222/2001, 233/2001, 2/2019, 384/2014, 383/2006 e 158/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2015, apensado, com substitutivo. | |||||||||||||||