Imprimir

PRL 5 CCJC => PL 7443/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 7443/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilson Marques - NOVO/SC 15/10/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva, e, pela rejeição do Projeto de Lei n° 7.443/2010.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva, e, pela rejeição do Projeto de Lei n° 7.443/2010.
Tramitação
Data Andamento
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO-SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva, e, pela rejeição do Projeto de Lei n° 7.443/2010.