| PL 5431/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 9615/2018 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Marx Beltrão - PSD/AL | 08/10/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Institui o não perturbe bancário. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Instituição financeira, Sociedade de arrendamento mercantil, banco, cadastro, telefone, cliente, recusa, Marketing ativo, descumprimento, penalidade administrativa. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Deferido o Requerimento n. 2.787/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 2.787/2019, com fundamento nos arts. 142 e 143, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 5.431/2019 ao Projeto de Lei n. 9.615/2018. Por conseguinte, inclua-se a Comissão de Finanças e Tributação no rol das Comissões que deverão se pronunciar quanto à matéria. Tendo em vista que o Projeto de Lei n. 9.615/2018 se encontra pronto para a Ordem do Dia, determino que o parecer da Comissão de Finanças e Tributação seja proferido em Plenário, por relator designado por esta Presidência. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 9.615/2018: CCTCI, CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]” | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Devolução à CCP |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 5431/2019, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD/AL), que "Institui o não perturbe bancário". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/10/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/10/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/10/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 2787/2019, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Requer, nos termos regimentais, o apensamento do Projeto de Lei nº 5.431, de 2019 com o Projeto de Lei nº 9.615, de 2018". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/11/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Eli Borges (SOLIDARI-TO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 2.787/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 2.787/2019, com fundamento nos arts. 142 e 143, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 5.431/2019 ao Projeto de Lei n. 9.615/2018. Por conseguinte, inclua-se a Comissão de Finanças e Tributação no rol das Comissões que deverão se pronunciar quanto à matéria. Tendo em vista que o Projeto de Lei n. 9.615/2018 se encontra pronto para a Ordem do Dia, determino que o parecer da Comissão de Finanças e Tributação seja proferido em Plenário, por relator designado por esta Presidência. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 9.615/2018: CCTCI, CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]” | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Memo nº 215/19 à CDC solicitando a devolução deste. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5431/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2019 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2019 | Deferido o Requerimento n. 2.787/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o Requerimento n. 2.787/2019, com fundamento nos arts. 142 e 143, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 5.431/2019 ao Projeto de Lei n. 9.615/2018. Por conseguinte, inclua-se a Comissão de Finanças e Tributação no rol das Comissões que deverão se pronunciar quanto à matéria. Tendo em vista que o Projeto de Lei n. 9.615/2018 se encontra pronto para a Ordem do Dia, determino que o parecer da Comissão de Finanças e Tributação seja proferido em Plenário, por relator designado por esta Presidência. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 9.615/2018: CCTCI, CDC, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade.]” | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 5431/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 2787/2019 | Requerimento de Apensação | 24/10/2019 | Gilson Marques | Requer, nos termos regimentais, o apensamento do Projeto de Lei nº 5.431, de 2019 com o Projeto de Lei nº 9.615, de 2018. | |||||||||||||||||||||||||||||