Imprimir

PL 5406/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3153/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vavá Martins - REPUBLIC/PA 08/10/2019
Ementa
Dispõe sobre as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos na gestão desses resíduos
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 12.305, de 2010.
Indexação
Alteração, Lei dos Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), critério, estabelecimento comercial, empresa, prestação de serviços, responsabilidade, contratação, serviços, Coleta seletiva, armazenamento, transporte, tratamento, resíduos sólidos, Disposição final ambientalmente adequada.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/10/2019 Apense-se à(ao) PL-3153/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5406/2019, pelo Deputado Vavá Martins (REPUBLIC/PA), que "Dispõe sobre as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos na gestão desses resíduos".
16/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3153/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17/10/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5406/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/10/2019 Apense-se à(ao) PL-3153/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)