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PL 5375/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4703/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Hamm - PP/RS 03/10/2019
Ementa
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Artrogripose Múltipla Congênita.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, Artrogripose Múltipla Congênita (AMC), tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/10/2019 Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5375/2019, pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Artrogripose Múltipla Congênita".
16/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17/10/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5375/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/10/2019 Apense-se à(ao) PL-4703/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)