| PLV 25/2019 MPV89019 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Transformado em Norma Jurídica | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| MPV 890/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Comissão Mista da MPV 890/2019 | 25/09/2019 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências | ||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº: 9.394, de 1996; 12.871, de 2013 e 12.702, de 2012. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Criação, Programa Médicos pelo Brasil, atenção primária à saúde, prestação de serviços, médico, Município, vulnerabilidade social, medicina de família e comunidade, grupo indígena, população quilombola, comunidade ribeirinha, Sistema Único de Saúde (SUS). _Autorização, criação, Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), serviço social autônomo, utilidade pública, execução, política pública, atenção primária à saúde. _Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), contrato de gestão, Ministério da Saúde. _Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), apresentação, relatório circunstanciado, prestação de contas, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Saúde (CNS). _Proibição, contratação, Pessoa jurídica, execução, assistência à saúde, Programa Médicos pelo Brasil. _Critério, Ministério da Saúde, servidor público cedido, Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). _Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). _Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Educação superior, critério, revalidação, diploma de conclusão de curso, graduação, medicina. _Alteração, lei federal, Projeto Mais Médicos para o Brasil, requisito, reincorporação, médico intercambista. _Alteração, lei federal, exclusão, Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), servidor público ativo, médico, inclusão, Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). _Alteração, lei federal, critério, execução, Projeto Mais Médicos para o Brasil, Estado (ente federado). | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão Mista da MPV 890/2019 (MPV89019) Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 25/2019, pela COMISSÃOa MEDIDAa PROVISÓRIAa Comissão Mista da MPV 890/2019, que: "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão Mista da MPV 890/2019 (MPV89019) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 25/2019, pela COMISSÃOa MEDIDAa PROVISÓRIAa Comissão Mista da MPV 890/2019, que: "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||