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ESB 17 CME => SBT 4 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 4 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Christino Aureo - PP/RJ 02/10/2019
Ementa
Acrescente-se o § 1º ao Art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.407 de 2013, renumerando o parágrafo único como § 2º:

Art. 3º................................................................................................................

§1º Os gasodutos não enquadrados nas definições constantes dos incisos XXIV, XXV e XXVI do caput, incluídos os que conectam unidades de processamento ou de tratamento de gás natural, de instalações de estocagem ou terminal de GNL a instalações de transporte ou de distribuição, serão classificados nos termos de regulação da ANP, observado o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição.

§2º Para fins do disposto nesta Lei, o gás que não se enquadrar na definição de gás natural de que trata o inciso XXI do caput poderá ter tratamento equivalente, desde que aderente às especificações
estabelecidas pela ANP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/10/2019 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Tramitação
Data Andamento
02/10/2019 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ).