| ESB 17 CME => SBT 4 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 4 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Christino Aureo - PP/RJ | 02/10/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescente-se o § 1º ao Art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.407 de 2013, renumerando o parágrafo único como § 2º: Art. 3º................................................................................................................ §1º Os gasodutos não enquadrados nas definições constantes dos incisos XXIV, XXV e XXVI do caput, incluídos os que conectam unidades de processamento ou de tratamento de gás natural, de instalações de estocagem ou terminal de GNL a instalações de transporte ou de distribuição, serão classificados nos termos de regulação da ANP, observado o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição. §2º Para fins do disposto nesta Lei, o gás que não se enquadrar na definição de gás natural de que trata o inciso XXI do caput poderá ter tratamento equivalente, desde que aderente às especificações estabelecidas pela ANP. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/10/2019 | Comissão de Minas e Energia (CME) Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/10/2019 | Comissão de Minas e Energia (CME) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ). | |||||||||||||||