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PRL 3 CCJC => PL 2321/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 2321/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 02/10/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e pela antirregimentalidade, constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e pela antirregimentalidade, constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão.
Tramitação
Data Andamento
02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela constitucionalidade e injuridicidade da Subemenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e pela antirregimentalidade, constitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão.