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PRL 4 CCJC => PL 4030/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4030/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 02/10/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.032/2008, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.033/2008, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 4.031/2008 e 4.034/2008, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.032/2008, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.033/2008, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 4.031/2008 e 4.034/2008, apensados.
Tramitação
Data Andamento
02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.032/2008, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.033/2008, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Turismo e Desporto, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 4.031/2008 e 4.034/2008, apensados.