| EMS 5317/2019 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 5317/2019 (Nº Anterior: PL 2281/2015) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 01/10/2019 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2018 (PL nº 2.281, de 2015, na Casa de origem), que “Altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para proibir a exclusão de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé do Refis nas condições que especifica”. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Programa de Recuperação Fiscal, critério, proibição, exclusão, Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), pessoa jurídica, adimplência, boa-fé. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 01/10/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 5317/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Emenda do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 115, de 2018 (PL nº 2.281, de 2015, na Casa de origem), que “Altera o art. 9º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), para proibir a exclusão de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé do Refis nas condições que especifica”". | |||||||||||||||||||