| PES 2 CCJC => PL 3191/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3191/2019 (Nº Anterior: PLS 227/2018) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rogério Peninha Mendonça - MDB/SC | 01/10/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda ao Substitutivo 2/2019 CCJC, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2019 CCJC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda ao Substitutivo 2/2019 CCJC, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2019 CCJC. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/10/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 2 CCJC, pelo Dep. Rogério Peninha Mendonça | |||||||||||||||
| • | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda ao Substitutivo 2/2019 CCJC, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2019 CCJC. | |||||||||||||||