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EMC 126/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leur Lomanto Júnior - DEM/BA 01/10/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

EMENDA Nº
Dê-se à alteração no art. 147 da Lei nº 9.503, de 1997, conforme art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
"Art. 147. O candidato à habilitação se submeterá a exames, na seguinte ordem:
...................................................................................................
§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável:
I - a cada cinco anos, para as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos;
II - a cada oito anos, para as pessoas com idade igual ou superior a quarenta anos e inferior a sessenta e cinco anos;
III - a cada dez anos, para as pessoas com idade inferior a quarenta anos.
§ 2º-A Para fins do disposto no § 2º, na transição entre as faixas etárias a que se referem os incisos I, II e III do § 2º, o período será contado proporcionalmente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/10/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 126/2019 PL326719, pelo Deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/10/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 126/2019 PL326719, pelo Deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA).