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EMC 100/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manuel Marcos - REPUBLIC/AC 26/09/2019
Ementa
Dê-se ao art. 147, caput e inciso I, modificado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, a seguinte redação:

"Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do distrito federal, na seguinte ordem:

I - exame médico pericial de aptidão física e mental realizado por profissionais médicos especialistas em medicina de tráfego e avaliação psicológica realizada por profissional psicólogo especialista em transito, credenciados pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do distrito federal.(NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2019 PL326719, pelo Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC-AC).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 100/2019 PL326719, pelo Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC-AC).