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EMC 97/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Heitor Schuch - PSB/RS 26/09/2019
Ementa
Inclua no art. 1º do PL 3.267/2019, a seguinte alteração no inciso I do caput do art. 261 da Lei nº 9.503, de 1997:
"Art. 261. ................... ....................................................................................
I - sempre que o infrator atingir a seguinte contagem de pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259:
a) 25 (vinte e cinco) pontos, desde que na referida pontuação não constem mais de duas infrações gravíssimas;
b) 30 (trinta) pontos, desde que na referida pontuação não conste mais de uma infração gravíssima;
c) 35 (trinta e cinco) pontos, desde que na referida pontuação não conste infração gravíssima; e
d) 40 (quarenta) pontos, desde que na referida pontuação não conste qualquer infração grave ou gravíssima;
....................................................................................................." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 97/2019 PL326719, pelo Deputado Heitor Schuch (PSB-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 97/2019 PL326719, pelo Deputado Heitor Schuch (PSB-RS).