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EMC 87/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauro Lopes - MDB/MG 25/09/2019
Ementa
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 147 - O candidato à habilitação submeter-se-á a avaliações realizadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, na seguinte ordem:
I - médica e psicológica, por profissional especializado, substanciado em relatório técnico;  
II - escrita, que contemplará questões afetas a legislação de trânsito, primeiros socorros, segurança no trânsito e outros assuntos correlatos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
III - prática de direção veicular, realizada em via pública e em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
§ 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH, sendo garantido ao candidato acesso e interposição de recurso ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 87/2019 PL326719, pelo Deputado Mauro Lopes (MDB-MG).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 87/2019 PL326719, pelo Deputado Mauro Lopes (MDB-MG).