| EMC 85/2019 PL326719 => PL 3267/2019 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3267/2019 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Mauro Lopes - MDB/MG | 25/09/2019 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 147 (...) §2º As avaliações médica e psicológica serão realizadas por profissional especializado, vinculados ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, podendo ser credenciadas ou autorizadas entidades privadas, sendo renováveis em caso de acidentes com vítimas, suspensão do direito de dirigir e nos seguintes prazos: I - A cada cinco anos, para pessoas com idade superior a dezoito anos e inferior a trinta e cinco anos, bem como para os que possuam habilitação profissional; II - A cada dez anos, para pessoas com idade superior a trinta e cinco anos a quarenta e cinco anos, ressalvados os casos de habilitação profissional; III - A cada sete anos, para pessoas com idade superior a quarenta e cinco anos e inferior a sessenta e cinco anos, ressalvados os casos de habilitação profissional; IV - A cada três anos, para pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos; §3º As avaliações médica e psicológica previstas no parágrafo anterior poderão ser realizadas em período inferior quando o caso clínico assim o indicar, quando o condutor adquirir doenças definidas pelas respectivas classes profissionais como suscetíveis de acompanhamento rotineiro, bem como nas hipóteses de acidente com vítima ou suspensão do direito de dirigir. [...] |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719) Apresentação da Emenda na Comissão n. 85/2019 PL326719, pelo Deputado Mauro Lopes (MDB-MG). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 85/2019 PL326719, pelo Deputado Mauro Lopes (MDB-MG). | |||||||||||||||||||