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EMC 67/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Motta - REPUBLIC/PB 25/09/2019
Ementa
Acrescentem-se os seguintes dispositivos ao PL:


"Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

'Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional, tendo sua validade condicionada aos prazos de vigência dos exames de aptidão física, mental e toxicológicos previstos neste Código'.

'Parágrafo único. Para fins da contagem dos prazos a que se refere o caput, a Carteira Nacional de Habilitação conterá a data de realização e o respectivo prazo de validade dos exames de aptidão física, mental e toxicológico'.".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 67/2019 PL326719, pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 67/2019 PL326719, pelo Deputado Hugo Motta (REPUBLIC-PB).