| EMC 53/2019 PL326719 => PL 3267/2019 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3267/2019 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Darci de Matos - PSD/SC | 25/09/2019 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescenta-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, a seguinte redação: "Art. 19............................................................................................. VII - organizar e manter sistemas informatizados para que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal possam expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual. ........................................................................................................ Art. 22.............................................................................................. II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçõamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e a Carteira Nacional de Habilitação. ........................................................................................................ III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual. ........................................................................................................ Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), obrigatoriamente na forma física, de acordo com os modelos e específicações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. ........................................................................................................ Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido, obrigatoriamente na forma física, ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, sendo permitida a expedição complementar na forma eletrônica, modelo e especifícações estabelecidos pelo CONTRAN." (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719) Apresentação da Emenda na Comissão n. 53/2019 PL326719, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 25/09/2019 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 53/2019 PL326719, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC). | |||||||||||||||||||