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PRL 8 CCJC => PL 5196/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5196/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luizão Goulart - REPUBLIC/PR 25/09/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da emenda apresentada nesta Comissão, das Emendas de Plenário nºs 1 e 4/2016 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2/2013 apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto e das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 5, 6 e 7/2016.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da emenda apresentada nesta Comissão, das Emendas de Plenário nºs 1 e 4/2016 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2/2013 apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto e das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 5, 6 e 7/2016.
Tramitação
Data Andamento
25/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 8 CCJC, pelo Dep. Luizão Goulart
Parecer do Relator, Dep. Luizão Goulart (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da emenda apresentada nesta Comissão, das Emendas de Plenário nºs 1 e 4/2016 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2/2013 apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto e das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 5, 6 e 7/2016.