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PL 5170/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 384/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marreca Filho - PATRIOTA/MA 19/09/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para direcionar parte dos Recursos obtidos pela aplicação das multas ambientais, à Implementação das Políticas públicas e Ações em Educação Ambiental.
Indexação
Alteração, Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, aplicação, parte, recursos, multa ambiental, implementação, política pública, ações, educação, ambiental.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/09/2019 Apense-se à(ao) PL-384/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5170/2019, pelo Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA), que "Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para direcionar parte dos Recursos obtidos pela aplicação das multas ambientais, à Implementação das Políticas públicas e Ações em Educação Ambiental".
23/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-384/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
24/09/2019 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
24/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/19 PÁG 180.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
23/09/2019 Apense-se à(ao) PL-384/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)