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PRL 2 CCJC => PL 3811/2000
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3811/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Lupion - DEM/PR 19/09/2019
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 2/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda; e pela injuridicidade da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 1/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 2/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda; e pela injuridicidade da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 1/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Tramitação
Data Andamento
19/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Pedro Lupion (DEM-PR).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (DEM-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 2/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda; e pela injuridicidade da Emenda nº 2 adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda nº 1/2001 apresentada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.