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EMC 17/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 3267/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hugo Leal - PSD/RJ 19/09/2019
Ementa
Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.503/97, constante do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 40. .................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa:
a) durante à noite; e
b) durante o dia nos túneis, sob chuva e neblina ou cerração e nas rodovias.
.............................................................................................
§ 1º Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
§ 2º Os veículos que dispuserem de luzes de rodagem diurna ficam dispensados do acendimento dos faróis durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro" (PL326719)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 17/2019 PL326719, pelo Deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/09/2019 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 17/2019 PL326719, pelo Deputado Hugo Leal (PSD-RJ).