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PPP 2 CCJC => PL 5029/2019 (Nº Anterior: PL 11021/2018)
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 5029/2019 (Nº Anterior: PL 11021/2018)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Wilson Santiago - PTB/PB 18/09/2019
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa.
Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos:
a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/09/2019 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa.
Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos:
a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto.
Tramitação
Data Andamento
18/09/2019 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa.
Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos:
a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019.
o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto.