| PPP 2 CCJC => PL 5029/2019 (Nº Anterior: PL 11021/2018) | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5029/2019 (Nº Anterior: PL 11021/2018) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Wilson Santiago - PTB/PB | 18/09/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa. Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos: a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/09/2019 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa. Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos: a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/09/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Wilson Santiago (PTB-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, inclusive da ementa. Em relação às emendas supressivas do Senado, o voto é pela aprovação das que suprimem do texto da Câmara os seguintes dispositivos: a) Art. 30, caput e parágrafos, da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. b) § 16 do art. 37 da Lei nº 9.096, de 1995, constante do art. 1º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. c) O inciso III do art. 28 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. d) O § 2º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto de lei nº 5.029, de 2019. o voto, ainda, é pela rejeição das demais emendas supressivas do Senado Federal, para manutenção do texto aprovado pela Câmara, esclarecendo que fica mantido no texto o § 16 do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997, constante do art. 2º do projeto. |
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