Imprimir

REP 9/2019
Representação
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido dos Trabalhadores 17/09/2019
Ementa
Com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a anexa Representação em face da prática de atos em tese atentatórios ao Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Carlos Jordy, brasileiro, Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL do Estado do Rio de Janeiro, para o que requerem seja ela recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa, conforme determina o §3º do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Indexação
Processo disciplinar (processo legislativo), deputado federal, Partido Social Liberal (PSL), quebra, Decoro parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar)
Despacho atual:
Data
Despacho
28/11/2019
Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/09/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação n. 9/2019, pelo Partido Político Partido dos Trabalhadores, que: "Com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a anexa Representação em face da prática de atos em tese atentatórios ao Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Carlos Jordy, brasileiro, Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL do Estado do Rio de Janeiro, para o que requerem seja ela recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa, conforme determina o §3º do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados".
17/09/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Encaminhada à publicação no DCD de 18/09/2019.
17/09/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pelo COETICA.
01/10/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
. Instauração do Processo nº 08/19, referente à Representação nº 09/19.
. Realizado sorteio para escolha do relator.
. Foram sorteados os Deputados Cacá Leão (PP/BA), João Marcelo Souza (MDB/MA) e Túlio Gadêlha (PDT/PE)
02/10/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Designado Relator, Dep. Cacá Leão (PP-BA)
08/10/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolada a Defesa Prévia do Representado
22/10/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Leitura do Parecer Preliminar do Dep. Cacá Leão, pelo arquivamento da Representação.
Pedido de vista pelo Deputado Célio Moura (dois dias úteis)
Início da discussão
05/11/2019 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encerramento da discussão.
Em votação, o Parecer Preliminar do Deputado Cacá Leão, pelo arquivamento da Representação, foi aprovado, recebendo 9 (nove) votos favoráveis e 2 (dois) contrários.
28/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se.
29/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 02/12/2019)
10/12/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/12/2019 22:51:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivada
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 9/2019    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/09/2019 Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
28/11/2019 Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se.