| REP 9/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Partido dos Trabalhadores | 17/09/2019 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a anexa Representação em face da prática de atos em tese atentatórios ao Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Carlos Jordy, brasileiro, Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL do Estado do Rio de Janeiro, para o que requerem seja ela recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa, conforme determina o §3º do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Processo disciplinar (processo legislativo), deputado federal, Partido Social Liberal (PSL), quebra, Decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 16 do Código de Ética e Decoro Parlamentar) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | |||||||||||||||||||||||
| Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 28/11/2019 | |||||||||||||||||||||||
| Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 10/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivada |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 17/09/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação n. 9/2019, pelo Partido Político Partido dos Trabalhadores, que: "Com esteio no art. 55, inciso II e §2º da Constituição Federal e art. 3º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a anexa Representação em face da prática de atos em tese atentatórios ao Decoro Parlamentar, em desfavor do Senhor Carlos Jordy, brasileiro, Deputado Federal pelo Partido Social Liberal - PSL do Estado do Rio de Janeiro, para o que requerem seja ela recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta casa, conforme determina o §3º do art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados". | ||||||||||||||||||||||
| 17/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação no DCD de 18/09/2019. | ||||||||||||||||||||||
| 17/09/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo COETICA. | ||||||||||||||||||||||
| 01/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | . Instauração do Processo nº 08/19, referente à Representação nº 09/19. . Realizado sorteio para escolha do relator. . Foram sorteados os Deputados Cacá Leão (PP/BA), João Marcelo Souza (MDB/MA) e Túlio Gadêlha (PDT/PE) |
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| 02/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Cacá Leão (PP-BA) | ||||||||||||||||||||||
| 08/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Protocolada a Defesa Prévia do Representado | ||||||||||||||||||||||
| 22/10/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Leitura do Parecer Preliminar do Dep. Cacá Leão, pelo arquivamento da Representação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Pedido de vista pelo Deputado Célio Moura (dois dias úteis) | ||||||||||||||||||||||
| • | Início da discussão | ||||||||||||||||||||||
| 05/11/2019 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento da discussão. Em votação, o Parecer Preliminar do Deputado Cacá Leão, pelo arquivamento da Representação, foi aprovado, recebendo 9 (nove) votos favoráveis e 2 (dois) contrários. |
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| 28/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 02/12/2019) | ||||||||||||||||||||||
| 10/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/12/2019 22:51:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| REP 9/2019 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 17/09/2019 | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. |
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| 28/11/2019 | Despacho exarado na Representação n. 19/2019, conforme o seguinte teor: Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2019. Junte-se o Ofício n. 162/19-CEDPA/P ao processado da Representação n. 9/2019. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||