| PRL 2 CCJC => PL 6315/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6315/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Chris Tonietto - PSL/RJ | 16/09/2019 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.174/2015, 5.688/2016, e 3.241/2019, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 3.635/2015, 4.803/2016, 5.892/2016 e 9.827/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.284/2016, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.174/2015, 5.688/2016, e 3.241/2019, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 3.635/2015, 4.803/2016, 5.892/2016 e 9.827/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.284/2016, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Chris Tonietto (PSL-RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.174/2015, 5.688/2016, e 3.241/2019, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 3.635/2015, 4.803/2016, 5.892/2016 e 9.827/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.284/2016, apensado. | |||||||||||||||