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PRL 2 CCJC => PL 6315/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6315/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Chris Tonietto - PSL/RJ 16/09/2019
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.174/2015, 5.688/2016, e 3.241/2019, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 3.635/2015, 4.803/2016, 5.892/2016 e 9.827/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.284/2016, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.174/2015, 5.688/2016, e 3.241/2019, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 3.635/2015, 4.803/2016, 5.892/2016 e 9.827/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.284/2016, apensado.
Tramitação
Data Andamento
16/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 1.174/2015, 5.688/2016, e 3.241/2019, apensados, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 3.635/2015, 4.803/2016, 5.892/2016 e 9.827/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.284/2016, apensado.