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SBT 1 CCJC => PL 6839/2010
Substitutivo
Acessória de:
PL 6839/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 12/09/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.839, DE 2010
Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.987, de 3 maio de 1995, obrigando que, nas concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de pedágio de usuários de motocicletas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei 8.897, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar a acrescida do art. 45-A, com a seguinte redação:
"Art. 45-A. Nas concessões de rodovias públicas, no caso de cobrança de pedágio por uso de motocicletas, as concessionárias serão obrigadas a manter cabines próprias para os usuários desses veículos, construídas de forma a garantir a segurança dos motociclistas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em        de                         de 2019.
Deputado AUREO RIBEIRO
Relator
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).